Fim do cigarro nos butecos!
Pra quem curte umas pitadas, é importante ficar atento às regras
Por Lucas Oliveira
Não é de hoje que a combinação cigarro e cerveja faz muito sucesso nos bares. Fumar é um hábito que ultrapassa anos e gerações e, mesmo cientes dos males causados à saúde, muita gente não abre mão de umas pitadas, ainda mais nos butecos da capital mineira.
Só que desde abril de 2010 os fumantes deixam suas companhias na mesa para utilizar um espaço aberto, destinado aos tabagistas, ou até saem do ambiente interno do bar atingindo a rua mais próxima. O risco de multa para os estabelecimentos que não cumprirem a Lei 18.552/09 – sancionada pelo senador Aécio Neves – e a boa prática de evitar constrangimentos públicos, motiva tanto responsáveis pelos butecos quanto clientes fumantes a respeitarem a nova regra.
Pra você que fuma e ainda não se ligou nessa Lei, separamos alguns artigos pra você se conscientizar e salvar a galera que não tá afim de cigarro. Olha aí:
- É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.(grifos acrescidos ao original).
- É proibida a prática do tabagismo em recintos fechados de uso coletivo públicos e privados localizados noEstado.
- A proibição de que trata este artigo abrange os atos de acender, conduzir acesos e fumar cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou similar.
- Para os efeitos desta Lei entende-se por recinto de uso coletivo o local destinado à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas.
- Observado o disposto na Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, poderão ser destinadas à prática do tabagismo, nos recintos a que se refere o caput deste artigo, áreas isoladas por barreira física, que tenham arejamento suficiente ou sejam equipadas com aparelhos que garantam a exaustão do ar para o ambiente externo.